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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Fraudes em Seguros




              Para receber indenização das seguradoras, muita gente inventa golpes mirabolantes. De homicídios planejados a automutilações, que além de provocar prejuízos ao mercado segurador, podem acabar na justiça criminal.
          Para que a seguradora deixe de pagar a indenização a esses sinistros, ela deve ser capaz de provar que houve fraude. Se ela não conseguir provar, terá de pagar a indenização e no fim, quem paga essa conta é o próprio consumidor, já que a seguradora repassa esse custo.
           Esse tipo de fraude em seguros, indo para a justiça penal, se enquadra no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e é classificado como crime de estelionato.
           
           Houve um caso em que um indivídio estava fazendo as fundações de sua casa e aproveitou para enterrar seu carro. A sorte, para a seguradora, é que o vizinho da casa ao lado viu e denunciou o plano.
           No site da CNSEG há um espaço em que você pode denunciar fraudes contra o seguro, Previdência Privada e Capitalização, tudo isso sem se identificar.



14 comentários:

  1. A fraude tem impacto não apenas sobre as seguradoras, mas também em seus clientes, na sociedade em geral, porque a fraude de seguros pode ser usada para financiar atividades criminosas.

    A fraude de seguros não é um crime sem vítimas ou insignificante.

    A grande maioria dos clientes honestos acabam pagando pela desonestidade de poucos através de prêmios de seguros mais elevados.

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    1. Realmente Val e Tatá, esse tipo de fraude vem crescendo assustadoramente.

      Pessoal!

      Devemos estar atentos quanto a isso pois não podemos esquecer que objetivo do seguro: que é: Manter o equilíbrio entre o segurado e a seguradora bem como o mutualismo entre os segurados.

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    2. Romário na verdade o objetivo do seguro é protegê-lo do impacto financeiro em decorrência um evento futuro e incerto, este evento futuro, que pode levá-lo a uma situação de desequilíbrio financeiro do qual você quer se proteger, chamamos de risco. Hoje em dia já é possível encontrar seguros com garantia para os mais variados riscos, como por exemplo, o risco de ter seu carro roubado, o de sofrer um acidente e não poder trabalhar por vários meses, o de perder o emprego e não conseguir manter o pagamento das prestações em dia ou, o pior deles, o de vir a falecer e deixar sua família desamparada.

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  2. Concordo. Denuncie. É rápido, fácil e seguro. Você cumpre seu dever de cidadão e ainda ajuda a todos.

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    1. Concordo Jonasi, não vamos fazer vista grossa, vamos denunciar!

      O povo unido jamais será vencido!!!

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  3. Romário, infelizmente esse tipo de fraude vem crescendo desse jeito por falta de punição.

    No nosso país há muita impunidade!!!

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  4. Gente, concordo com todos vocês. Mas estão esquecendo que as fraudes existem por falta de denúncias. Muitos veem e nada falam. De que adianta se omitir perante um crime como esse? Pra mim, quem presencia uma frande e nada faz à respeito, é cúmplice do mesmo. As pessoas tem que parar se omitir e serem vítimas de suas próprias omissões.

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  5. Concordo plenamente, e precisa ser punido sim Val, e por esse motivo temos que sempre avisar nossos segurados que qualquer tipo de informação falsa citada no documento de seu seguro (apólice) em caso de sinistro quando a seguradora investigar se estiver tudo correto indenizará caso não a seguradora irá negar indenização e temos que dar sempre incentivar as CIAS de investigar com toda força os sinistros, se estiver alguma coisa que não esteja de acordo com a Lei da Susep não tem que indenizar e o próprio segurado arcar com as suas próprias despesas.

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Toda e qualquer fraude é baseada na mentira ou não.Tem com o objetivo de ganhos financeiros, ao contrário do roubo e da lavagem de dinheiro, a fraude está baseada num contrato ou acordo de boa-fé, em que uma das partes, ou mesmo uma terceira parte, forja ou rejeita eventos para extrair vantagens financeiras de outra parte, muitas vezes nem existe contato físico entre o fraudador e o fraudado.

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  8. Verdade!! Os verdadeiros contratos de seguros são fundamentados em artigos do código civil brasileiro como descrito no “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, também tem o Art. 765 que fala sobre a mais estrita boa-fé e veracidade, o segurado que for antagônico a essas obrigatoriedades perderá o direito a garantia como descrito nos artigos 766 e 768 do Cód. Civil Brasileiro cap. XV, além dos fatos citados anteriormente o principio do seguro é o mutualismo onde todos pagam e poucos utilizam, isto posto, devemos denunciar mesmo.

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  9. Com base nas informações da FENASEG, o Brasil já se encontra entre os cinco países de maior incidência de fraude. Devemos lembrar, que a globalização e a informatização, também impulsionaram este crime, pois a elevação da captação de clientes para o mercado de seguros, através das vendas via telefone ou internet, dificultou a verificação da veracidade dos dados e das referências dos segurados. A prevenção se faz necessária, e as seguradoras terão que arcar (melhorias nos processos e controles) com as consequências da evolução do negócios.

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  10. Fraude é qualquer ato enganoso praticado contra ou pela companhia seguradora, corretor, prestador de serviço ou segurado, com o propósito de obter ganho financeiro não garantido, a fraude ocorre durante o processo de contratação e utilização do seguro.

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  11. Concluindo, há falta de conhecimento em relação as punições acarretadas pelas práticas de fraudes, a facilidade e a impunidade são os motivadores de fraude nos seguros.

    Os segurados, em maioria, desconhecem que as indenizações fraudulentas refletem-se no custo do seguro e todos pagam pelas fraudes.

    Quatro em cada dez segurados mostram-se propensos a fraudar.

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