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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Simples Nacional




            Os corretores de seguros poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de janeiro de 2015 e sem nenhum custo adicional para formalizar o seu enquadramento.
            Poderão aderir empresas com faturamento bruto anual de até R$3,6 milhões. Esse teto é válido para pagamento de oito impostos federais em todo o território brasileiro. Porém para o recolhimento de ICMS e ISS, os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada estado no PIB brasileiro.
            Uma empresa que optar pela adesão ao SuperSimples, terá todos os impostos arrecadados em uma única guia de recolhimento (DAS) tendo como base da apuração do tributo e contribuições o faturamento, do qual incide uma alíquota progressiva de acordo com o mesmo. No caso do Corretor de Seguros, as alíquotas do Simples podem iniciar em 6% sobre o faturamento e ir até 17,42%.

           Os proprietários de corretoras de seguros que se interessarem, deverão aderir ao Supersimples entre o 1° dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro deste ano. É possível agendar no site da Receita Federal a entrada no Sistema. O agendamento da opção pelo Simples Nacional possibilita o contribuinte manifestar seu interesse pelo Supersimples para o ano que vem, antecipando as verificações de pendências que podem impedir o ingresso no Regime. O serviço não é obrigatório, só tem o objetivo de facilitar o processo de solicitação.



Um comentário:

  1. Dentre as vantagens do Simples Nacional se destaca o fato de servir como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo além de buscar facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

    Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da dívida ativa da União ou do INSS.

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